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Artigo 2º do Decreto nº 4.935 de 23 de dezembro de 2003

Prorroga o prazo de que trata o § 1o do art. 8o do Decreto no 4.465, de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

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Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.935 /2003