Artigo 2º do Decreto nº 4.935 de 23 de dezembro de 2003
Prorroga o prazo de que trata o § 1o do art. 8o do Decreto no 4.465, de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.