JurisHand AI Logo

Decreto de 27 de Julho de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.629.519.495,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 27 de Julho de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput , inciso I, alínea "a", inciso IV, alíneas "b" e "c", inciso VI, alíneas "a" e "b", inciso XVI, alínea "c", e inciso XXI, alíneas "a" e "c", e § 1º, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, DECRETA:

Brasília, 27 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.629.519.495,00 (um bilhão, seiscentos e vinte e nove milhões, quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2014, no valor de R$ 56.550.100,00 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta mil e cem reais), relativo à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.572.969.395,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e dois milhões, novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa E ste texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2015 Download para anexo

Decreto de 27 de Julho de 2015