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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 27 de Julho de 2015

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.629.519.495,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2014, no valor de R$ 56.550.100,00 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta mil e cem reais), relativo à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.572.969.395,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e dois milhões, novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.