Decreto 6.362 de 21 de Janeiro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
A Embaixada brasileira em São Vicente e Granadinas passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.
Art. 2º
O inciso XXXIV do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXXIV - São Vicente e Granadinas, com Embaixada em Bridgetown, Barbados;" (NR)
Art. 3º
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2008