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    3. Decreto 6.362 de 21 de Janeiro de 2008

    Coração para favoritarDecreto 6.362 de 21 de Janeiro de 2008

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 21 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


    Art. 1º

    A Embaixada brasileira em São Vicente e Granadinas passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.

    Art. 2º

    O inciso XXXIV do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XXXIV - São Vicente e Granadinas, com Embaixada em Bridgetown, Barbados;" (NR)

    Art. 3º

    O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2008