Decreto3.860 de 09/07/2001Art. 11-a, §5º - O credenciamento de Centros Federais de Educação Tecnológica ocorrerá somente a partir da transformação de Escolas Técnicas ou Agrotécnicas Federais em funcionamento regular, com qualidade comprovada, conforme critérios específicos a serem fixados pelo Ministério da Educação. (Incluído pelo Decreto nº 5.225, de 2004)...