Decreto 7.015 de 24 de Novembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três DAS 101.2 e cinco DAS 101.1; e
II
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Trabalho e Emprego, três DAS 102.2 e cinco DAS 102.1.
Art. 2º
O Anexo II ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7.550, de 2011).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogados o art. 4º e o Anexo I ao Decreto no 6.341, de 3 de janeiro de 2008.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi Paulo Bernardo Silva,
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009