Decreto de 6 de dezembro de 2005
Cria o Comitê de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de identificar formas para a implementação de mecanismos financeiros inovadores para o combate à fome e à pobreza.
Decreto de 6 de dezembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica criado o Comitê de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de dar seguimento aos trabalhos relativos à "Ação contra a Fome e a Pobreza" e identificar formas para a implementação, pelo Brasil, de mecanismos financeiros inovadores para o combate à fome no plano internacional.
O Comitê dará continuidade às atividades do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pelo Decreto de 20 de maio de 2004, com vistas à adoção dos mecanismos que foram por ele propostos.
O Comitê de Trabalho Interministerial será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:
Os representantes no Comitê serão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos, no prazo de dez dias, a contar da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
O Comitê poderá criar subcomitês de trabalho, com o objetivo de aprofundar os estudos e formular propostas sobre mecanismos específicos.
Os subcomitês serão constituídos por prazo determinado e poderão ser integrados por representantes de outros órgãos do setor público além dos indicados no art. 2º , conforme critério de conveniência e oportunidade do Comitê.
O Ministério das Relações Exteriores assegurará o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Comitê, inclusive as funções de secretaria.
As funções exercidas pelos membros do Comitê e subcomitês eventualmente criados serão consideradas serviço relevante, não remuneradas.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.2005