JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 6 de dezembro de 2005

Cria o Comitê de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de identificar formas para a implementação de mecanismos financeiros inovadores para o combate à fome e à pobreza.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Comitê de Trabalho Interministerial será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

II

Secretaria-Geral da Presidência da República;

III

Ministério da Fazenda;

IV

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

V

Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas - IPEA; e

VI

Assessoria Especial do Presidente da República.

Art. 2º, I do Decreto /2005