Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 6 de dezembro de 2005
Cria o Comitê de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de identificar formas para a implementação de mecanismos financeiros inovadores para o combate à fome e à pobreza.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê de Trabalho Interministerial será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
II
Secretaria-Geral da Presidência da República;
III
Ministério da Fazenda;
IV
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
V
Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas - IPEA; e
VI
Assessoria Especial do Presidente da República.