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Artigo 6º do Decreto de 6 de dezembro de 2005

Cria o Comitê de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de identificar formas para a implementação de mecanismos financeiros inovadores para o combate à fome e à pobreza.

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Art. 6º

As funções exercidas pelos membros do Comitê e subcomitês eventualmente criados serão consideradas serviço relevante, não remuneradas.

Art. 6º do Decreto /2005