Artigo 6º do Decreto de 6 de dezembro de 2005
Cria o Comitê de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de identificar formas para a implementação de mecanismos financeiros inovadores para o combate à fome e à pobreza.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As funções exercidas pelos membros do Comitê e subcomitês eventualmente criados serão consideradas serviço relevante, não remuneradas.