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Artigo 3º do Decreto de 6 de dezembro de 2005

Cria o Comitê de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de identificar formas para a implementação de mecanismos financeiros inovadores para o combate à fome e à pobreza.

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Art. 3º

Os representantes no Comitê serão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos, no prazo de dez dias, a contar da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.