Artigo 8º do Decreto de 6 de dezembro de 2005
Cria o Comitê de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de identificar formas para a implementação de mecanismos financeiros inovadores para o combate à fome e à pobreza.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.