“上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 01 de Junho de 2011
Art. 1º, Parágrafo Único - A energia elétrica produzida será comercializada pela concessionária, tendo em vista a sua condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, nos termos das Leis nº s 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e dos Decretos nº s 2.003, de 10 de setembro de 1996, e 5.163, de 30 de julho de 2004.
- Decreto7.891 de 23/01/2013
Art. 4-a, §10 - Os recursos de que trata o inciso III do caput serão repassados da CDE às concessionárias de distribuição para a competência de janeiro de 2014. (Incluído pelo Decreto nº 8.203, de 2014)...
- Decreto9.937 de 24/07/2019
Art. 8º, §1º, VI, c - adoção de medidas assecuratórias da integridade física e psicológica da pessoa ameaçada. (Incluído pelo Decreto nº 10.815, de 2021)...
- Decreto4.838 de 11/09/2003
Art. 1º, XV - cinco representantes, e respectivos suplentes, de entidades de caráter nacional representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução. (Redação dada pelo Decreto nº 4.994, de 2004) (Renumerado pelo Decreto nº 5.093, de 2004)...
- Decreto4.876 de 12/11/2003
Art. 9º - O Ministério da Educação concederá prêmios aos vencedores de um concurso anual de ensaios entre alunos matriculados em instituições brasileiras de ensino superior sobre o tema da diversidade cultural e étnica. (Redação dada pelo Decreto nº 5.193, de 2004)...
- Decreto2.018 de 01/10/1996
Art. 7-a, §3º - A partir de 1º de janeiro de 2016, além das cláusulas de advertência e imagens a que se referem os incisos do caput deste artigo, nas embalagens de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, vendidas diretamente ao consumidor, também deverá ser impresso texto de advertência adicional ocupando trinta por cento da parte inferior de sua face frontal. (Incluído pelo Decreto nº 8.262. de 2014) (Vigência)...
- Decreto6.792 de 10/03/2009
Art. 1º, §2º - Na composição das Câmaras Técnicas, integradas por até dez membros, titulares e suplentes, deverá ser observada a participação das diferentes categorias de interesse multi-setorial representadas no Plenário." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.417, de 2023)...
- Decreto7.724 de 16/05/2012
Implementação da lei de acesso à informação
Art. 68, Parágrafo Único - Quando aprovados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e publicados no Diário Oficial da União, os enunciados a que se refere o inciso VII do caput produzirão efeito vinculante sobre os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal de que trata o art. 5º, ressalvada a Comissão Mista de Reavaliação de Informações. (Incluído pelo Decreto nº 11.527, de 2023)...
- transparência
- divulgação
- direitos