Decreto nº 6.792 de 10 de Março de 2009
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IV - Órgãos Executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; (...)" (NR) " Art. 4º O CONAMA compõe-se de:
I
Plenário;
III
Comitê de Integração de Políticas Ambientais;
IV
Câmaras Técnicas;
V
Grupos de Trabalho; e
VI
Grupos Assessores." (NR) "Art. 5º (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.417, de 2023) (...)" (NR) "Art. 7º (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.417, de 2023) (...)" (NR) "Art. 8º (...)
§ 2º
Na composição das Câmaras Técnicas, integradas por até dez membros, titulares e suplentes, deverá ser observada a participação das diferentes categorias de interesse multi-setorial representadas no Plenário." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.417, de 2023)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2009