Decreto12.138 de 12/08/2024Art. 10º, VI - a instituição financeira deverá comunicar aos mutuários, até 13 de dezembro de 2024, o resultado da análise da Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul e informar-lhes o prazo de até 16 de dezembro de 2024 para a realização da liquidação ou da renegociação prevista neste Decreto; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.305, de 2024)...