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上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2009

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Tukáno, Yepamashã, Desána, Kobéwa, Pirá-Tapúya, Tuyúka, Baníwa, Baré, Kuripáko e Tariáno, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Balaio, com superfície de duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e um hectares, quarenta e seis ares e um centiare e perímetro de duzentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e cinco metros e noventa e nove centímetros, situada no Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: pa...

  • DecretoDecreto de 03 de Julho de 1995

    Seção - Quadro 1 - Área A 51 Pto Coordenadas Azimute ou Distância ou 1311 X= 388.204,726 Ângulo Central e Raio (m} Desenvolvimento (m} Y=2.240.755,988 311º 29' 38" 2.783,25 1422 X= 386.120,000 Y=2.242.600,000 2º 47' 34'' 6.157,31 1423 X= 386.420,000 Y=2.248.750,000 354º 57' 44" 3.644,08 1424 X= 386.100,000 Y=2.252.380,000 333º 9' 35" 3.720,86 1425 X= 384.420,000 Y=2.255.700,000 53º 48' 7" 4.436,30 1426 X= 388.000,000 Y=2.258.320,000 38º 14' 40" 2.584,74 1427 X= 389.600,000 Y=2.260.350,000 8º 16' 34" 2.778,94 1428 X= 390.000,000 Y=2.263.100,000 34º 35' 33" 3.522,78 1429 X= 392.000,000 Y=2.266.000,000 10º 53' 47" 4.073,44 1430 X= 392.770,000 Y=2.270.0...

  • DecretoDecreto de 13 de Agosto de 1992

    Art. 2º - A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Ponto MR-1 de coordenadas geográficas 09º15'41,549"S e 66º26'21,935"WGr., situado na confluência dos Igarapés Limão e Macurenen, segue por este, a montante, margem esquerda, com a distância de 60.427,43 metros, até o Marco MP-3 de coordenadas geográficas 09º15'57,848"S e 66º06'25,637"WGr. Leste: Do marco antes descrito, segue com azimute e distância de 187º35'29,1" e 215,44 metros, até o Marco MZ-0379 de coordenadas geográficas 09º16'04,800"S e 66º06'26,512''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 187º37'18,4" e 2.314,59 metros, at...

  • DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Casca", com área de dois mil, trezentos e oitenta e sete hectares, oitenta e cinco ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul, com o seguinte perímetro: inicia no vértice B58-M-0001, de coordenadas N 6.616.150,48m e E 545.085,91m, localizado à margem direita da Sanga do Cerrito e no limite da Fazenda Passo Fundo, código INCRA 00...

  • DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2010

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV , e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Salamina Putumuju", com área de dois mil e sessenta e um hectares, cinqüenta e cinco ares e oitenta e oito centiares, situado no município de Maragojipe, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: Partindo do ponto P-01, situado no limite com Maré, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12º48'56,44554" Sul e Longitude 38º54'26,70632" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordena...

  • DecretoDecreto de 13 de Outubro de 1999

    Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Urupá, Estado de Rondônia, parte do imóvel denominado Gleba Novo Destino, com área de 441,2746 ha, conhecido como Núcleo Urbano Urupá, com os seguintes limites e confrontações: norte: com os lotes 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33 e 35 da Gleba 04, separado pela Estrada Vicinal - Linha C-4; leste: com a Gleba de D'Jaru-Uaru, separado pela Estrada Vicinal - Linha C-1; sul: com o rio Urupá; oeste: com o rio Urupá e lotes de 01 a 08 da Gleba 24, separados pela Estrada Vicinal - Linha T-2; e com a descrição do perímetro seguinte: partindo-se do Marco...

  • Decreto97.807 de 06/06/1989

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Escola Paulista de Medicina, os terrenos e benfeitorias existentes, adjacentes à Escola Paulista de Medicina, com sede no Estado de São Paulo, com as seguintes especificações: - terreno situado à Rua Loefgreen, nº 1974, na Vila Clementino, Subdistrito da Saúde, confrontando de um lado com José Bifulco e seus sucessores, de outro lado com Luiz Schifini e seus sucessores e nos fundos com Francisco Zarcão, medindo na frente 14,95m, e da frente aos fundos 31,00m e nos fundos 14,95m, dando uma área de 463,45m²; - terreno situado à Rua Loefgreen, nº 2004, no Subdistrit...

  • Decreto94.435 de 11/06/1987

    Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº TA-CAD-163, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000080/87-19, e delimitada pelo perímetro descrito conforme a tabela seguinte: RESERVATÓRIO DA USINA DE TAQUARUÇU 1/2 MARCOS DA POLIGONAL ENVOLVENTE COORDENADAS UTM GEOGRÁFICAS N (m) E (m) LAT. LONG: WG 1 = M-18 7.506.366,778 398.068,984 -22º32'46" 51º59'29" 2 = E-0/1 7.507.367,820 398.325,400 -22º32'13" 51º59'19" 3 = E-46A 7.506.057,000 400.525,000 -22º32...