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上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 02 de Fevereiro de 2005

    Decreto de 2 de Fevereiro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP nº 48610.009032/2004-51, DECRETA :...

  • DecretoDecreto de 10 de Janeiro de 2008

    Art. 1º, I - "Brejo dos Altos", com área registrada de mil, cento e dezoito hectares, e área medida de mil, cento e quarenta e um hectares, sessenta e três ares e oito centiares, situado nos Municípios de Santa Luz e Currais, objeto da Matrícula nº R-1/621, fls. 226, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus, no Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.003155/2004-31); e...

  • DecretoDecreto de 19 de Novembro de 2009

    Art. 1º, I - "Fazenda Brejo do Alto Alegre", com área registrada de mil, trezentos e sessenta e um hectares e vinte e cinco ares, e área medida de mil, quatrocentos e dez hectares, quarenta e três ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Tucano, objeto do Registro nº R-1-4.624, fls. 21, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucano, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005379/2004-72); e...

  • Decreto8.068 de 14/08/2013

    Art. 9º, §3º - Até que sejam processados os resultados do primeiro ciclo de avaliação de desempenho para fins de percepção da GDAPMP, conforme disposto neste Decreto, os servidores integrantes das carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial perceberão a gratificação de desempenho calculada com base na última pontuação obtida na avaliação de desempenho para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP, de que trata a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004.

  • Decreto7.805 de 14/09/2012

    Art. 14 - O Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XI - promover a Liquidação Financeira da Contratação de Cotas de Garantia Física de Energia e de Potência, de que trata a Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012, cujos custos administrativos, financeiros e tributários deverão ser repassados para as concessionárias de geração signatárias dos Contratos de Cotas de Garantia Física de Energia e de Potência." (NR)...

  • Decreto92.520 de 04/04/1986

    Art. 2º - Fica instituída a Comissão Nacional Coordenadora das comemorações do centenário de nascimento de Villa-Lobos, constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro nomeado: Maestro Marlos Nobre; Ministro José Olímpio Rache de Almeida, pelo Ministério das Relações Exteriores; Maestro Edino Krieger e Herminio Bello de Carvalho, pelo Instituto Nacional de Música; Turíbio Santos, pelo Museu Villa-Lobos; Regente e Compositor Cláudio Santoro e Musicista Dorival Caimmy Filho. (Redação dada pelo Decreto nº 93.256, de 2023)...

  • Decreto6.077 de 10/04/2007

    Art. 1º - Atendidos os requisitos de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 , o Poder Executivo, por meio de ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, deferirá o retorno ao serviço dos servidores ou empregados cuja anistia tenha sido reconhecida pelas Comissões constituídas pelos Decretos nº 1.498 e 1.499, de 24 de maio de 1995 , 3.363, de 11 de fevereiro de 2000 , e 5.115, de 24 de junho de 2004 .

  • DecretoDecreto de 04 de Agosto de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Junqueirópolis Ltda. pela Portaria nº 341, de 16 de abril de 1953, renovada pelo Decreto nº 91.086, de 12 de março de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Junqueirópolis, Estado de São Paulo.