JurisHand AI Logo
|

《中国应急管理:理论、实践与政策》王宏伟pdf” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1356643 de 18/04/2022

    Acórdão(s) citado(s): (RE, SERVIDOR PÚBLICO, REINTEGRAÇÃO, CARGO, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) AI 742557 AgR (1ªT), RE 629475 AgR (1ªT), RE 894601 AgR (2ªT), ARE 1294565 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (RE, SERVIDOR PÚBLICO, REINTEGRAÇÃO, CARGO, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 959292 AgR. Número de páginas: 10. Análise: 04/07/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF1356130 de 18/04/2022

    Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, LIMITES DA COISA JULGADA) ARE 1143354 AgR (TP), ARE 748371 RG (TP). (RE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) AI 777598 AgR (1ªT), AI 790191 AgR (1ªT), ARE 1111949 AgR (1ªT), ARE 1205160 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 29/06/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF1360850 de 18/04/2022

    Acórdão(s) citado(s): (RE, PREQUESTIONAMENTO) ARE 804543 AgR-segundo (2ªT), ARE 971502 AgR (1ªT), ARE 1144189 AgR (2ªT), ARE 1230706 AgR (TP). (RE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) RE 981409 AgR (1ªT), ARE 1078880 AgR (1ªT), ARE 1191105 AgR (TP), ARE 1346239 AgR (TP). - Veja RE 363553 (Tema 445) do STF. Número de páginas: 11. Análise: 05/07/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF1332058 de 19/11/2021

    Acórdão(s) citado(s): (MINISTRO RELATOR, DECISÃO MONOCRÁTICA, INADMISSIBILIDADE, RECURSO, OFENSA, PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) ARE 659838 AgR (1ªT), ARE 989961 AgR (2ªT). (AGRAVO, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) ARE 759484 AgR (1ªT), ARE 1246560 AgR-segundo (2ªT). - Decisão monocrática citada: (MINISTRO RELATOR, DECISÃO MONOCRÁTICA, INADMISSIBILIDADE, RECURSO, OFENSA, PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) RE 634595 ED. Número de páginas: 7. Análise: 10/05/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF1293704 de 16/05/2022

    O RE 1293704 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (RE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) RE 1013697 AgR (1ªT), RE 1196775 AgR (1ªT), ARE 1227334 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) RE 1190166, RE 1261387, ARE 1273539. Número de páginas: 10. Análise: 20/07/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF3355 de 16/12/2020

    BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 35, 1995. p. 28-29. CARAVALHO, Cláudio Viveiros. Amianto. Brasília: Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, 2009. p. 53-54. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/a-camara/documentos-e-pesquisa/estudos-e-notas-tecnicas/areas-da-conle/tema19/H-Coord_Legislativa-SetexInternet-2008_15042.pdf. LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Considerações sobre o federalismo brasileiro. Revista Justiça e Cidadania, n. 157, set. 2013. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. MENDES, Gilmar. Curso de direito constitucional....

  • Jurisprudência - STF4151 de 31/01/2024

    BRASIL. Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão. Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais, v. 14, maio 2004. Disponível em: https://https://www.gov.br/servidor/ptbr/observatorio-de-pessoal-govbr/arquivos/tab_14_mai2004.pdf. Acesso em: 18.5.2023. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 10. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 908 e 909. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. p. 1046-10. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16. edição. Rio de Janeiro: Forense, ...

  • Jurisprudência - STF3581 de 18/12/2024

    BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Relatórios analíticos: Espírito Santo – dezembro de 2022. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/relatorios-analiticos/ES/es-dez-2022.pdf. ESPÍRITO SANTO. Secretaria de Justiça. Relatório de gestão. Disponível em: https://sejus.es.gov.br/relatorio-de-gestao.