“《中国应急管理:理论、实践与政策》王宏伟PDF” em Legislação Federal
- Decreto4.650 de 06/09/1939
Art. 2, I, g - geradores - justificação do tipo adotado; sentido de rotação - potência, tensão e frequência - o fator de potência com que foi calculado não deve exceder de 0,7. Rendimento sob diferentes cargas em múltiplos inteiros de 1/4 ou 1/8, até plena carga, respectivamente com COS Ø = 0.7, COS Ø = 0.8 e COS Ø = 1. Regulação da tensão e sua variação. Reguladores. Excitatrizes, tipos, potência tensão, rendimento e acoplamento. Queda da tensão de curto-circuito dos geradores. Detalhes e características em escala fornecida, pelos fabricantes e devidamente cotados. PD2 do grupo motor gerador. Proteção e esquema das ligações. Orçamento;...
- Decreto3.219 de 22/10/1999
Art. 1 - Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, para inclusão dos orçamentos das empresas Banco do Estado do Amazonas S.A., Banco do Estado do Ceará S.A. e sua subsidiária BEC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Banco do Estado de Goiás S.A. e suas subsidiárias BEG Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e SISPLAN - Sistema de Processamento de Dados, Planejamento e Administração de Cartão de Crédito Ltda., conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.
- Decreto2.793 de 01/10/1998
Art. 1 - Os arts. 2º, 4º, 5º, 19 e 22 do Decreto nº 1.646, de 26 de setembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) VIII - comprovante do recolhimento dos emolumentos; (...)" (NR) "Art. 4º A licença de funcionamento será requerida pelo proprietário, diretor ou responsável pelo estabelecimento interessado, em formulário próprio (Anexo II) instruído com o comprovante do recolhimento dos emolumentos, e somente será deferido às pessoas que estejam devidamente cadastradas no DPF." (NR) "Art. 5º (...) III - comprovante do recolhimento dos emolumentos. (...)" (NR) "Art. 19 . Os recolhimentos de que trata este Decreto, com os valore...
- Decreto91.146 de 15/03/1985
Art. 4 - O Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República adotará as providências necessárias para a efetivação das transferências previstas neste Decreto, notadamente quanto às dotações orçamentárias, inclusive recursos relativos aos Fundos, Programas, Atividades e Projetos pertinentes à área de competência do Ministério da Ciência e Tecnologia, em especial o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PADCT, o Programa de Dinamização da Cartografia - PDC, o Apoio a Programas em Ciência e Tecnologia, o Apoio aos Sistemas Estaduais de Ci...
- Decreto91.582 de 29/08/1985
Art. 1, §2° - (...) § 3º As transferências dos órgãos e entidades, a que se refere este artigo, serão, naquilo que se fizer necessário, objeto de levantamento por Comissões Especiais, inclusive interministeriais, constituídas de imediato e compostas por servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia e, quando for o caso, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional." "Art. 4º O Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República adotará as providências necessárias para a efetivação das transferências previstas neste Decreto, notadamente quanto às dotações orçamentár...
- DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014
Art. 1, XVIII - área 18, cuja descrição se inicia no vértice P6, de coordenadas N(Y)7022915,692 e E(X)726645,242, situado no limite com Jucí Sérgio Dutra Teixeira; deste, segue com azimute de 158º 49’12" e distância de 10,80m, confrontando neste trecho com Jucí Sérgio Dutra Teixeira, até o vértice P6A, de coordenadas N(Y)7022905,619 e E(X)726649,145; deste, segue com azimute de 161º 33’44" e distância de 25,09m, confrontando neste trecho com Jucí Sérgio Dutra Teixeira, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7022881,815 e E(X)726657,081; deste, segue com azimute de 272º 33’46" e distância de 6,22m, confrontando neste trecho com Diamantino Farinha, até o vértice...
- Decreto12.129 de 02/08/2024
Art. 4 - O Anexo ao Decreto nº 6.952, de 2 de setembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) § 8º Para investimentos que ultrapassem um exercício fiscal e estejam inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, instituído pelo Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023 , a celebração de aditivos nos moldes do art. 32, § 8º, deste Decreto, poderá ser realizada com base nas metas do Plano Plurianual vigente, observados: I - o limite global a ser destinado ao projeto previsto no exercício corrente e nos subsequentes, até o montante previsto na meta do Plano Plurianual vigente; II - o ADF será emitido a c...
- DecretoDecreto de 29 de Setembro de 2009
Art. 1 - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do gasoduto e do transporte de gás natural, petróleo e demais combustíveis, dos dutos, cabos de comunicação e outros necessários ao bom funcionamento das instalações e movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, exclu...