“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.179 de 21/09/2009
Art. 3º - O Monumento Natural Estadual de Itatiaia tem os seguintes limites, medidas e confrontações, descritos parcialmente a partir da carta topográfica, escala 1:50.000, número MI-2573/4, folha SF-23-X-A-III-4 - Ouro Preto, editada pela Diretoria de Geodésia e Cartografia/DGS, em 1984, partindo do ponto inicial 01 até o ponto 638, sendo que os demais pontos foram levantados em campo, utilizando aparelhos geodésicos: a descrição deste perímetro inicia-se no vértice 01, situado a montante do córrego Caveira, de coordenadas N 7.738.747,80m e E 645.908,04m; deste, segue, a jusante pelo talvegue do Córrego Caveira, com azimute 61º 36'25" e distância de 3...
- Decreto Estadual de Minas Gerais47.376 de 27/02/2018
Art. 12, §1-a - – O âmbito de aplicação do regime de substituição tributária é interno relativamente às operações com mercadorias provenientes de unidades da Federação constantes da coluna "Exceções" dos capítulos da Parte 2 deste anexo.". Art. 2º – O Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: " 20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 20.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 54/17), Amapá (Protocolo ICMS ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais42.031 de 19/10/2001
Art. 1º, I - 1ª faixa, com 783,06m de comprimento por 12,00m de largura: partindo da estaca G-01 de coordenadas U.T.M. N=7.654.137,4466 e E=634.818,9910, deflete à direita, segue com o azimute de 220°58’32", na distância de 35,82m, até encontrar a estaca G-02; daí, deflete à direita, segue com o azimute de 241°02’39", na distância de 85,83m, até encontrar a estaca G-03; daí, deflete à esquerda, segue com o azimute de 235°19’26", na distância de 20,12m, até encontrar a estaca G-04; daí, deflete à direita, segue com o azimute de 246°42’02", na distância de 20,67m, até encontrar a estaca G-05; daí, deflete à esquerda, segue com o azimute de 240°27’12", na di...
- Decreto Estadual de Minas Gerais20.784 de 29/08/1980
Institui regime especial de tributação das operações relativas a circulação de mercadorias promovidas pelas padarias. (O Decreto nº 20.784, de 29/8/1980, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 22.636, de 29/12/1982.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:...
- Decreto Estadual de Minas Gerais22.219 de 23/07/1982
Autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas a legitimar lotes urbanos, na Vila Cemig, Município de Belo Horizonte. (O Decreto nº 22.219, de 23/7/1982, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 23.368, de 10/1/1984.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, Decreta:...
- Decreto Estadual de Minas Gerais39.602 de 19/05/1998
Art. 4º, II - até 30 de abril de 1999, os itens 2, 11, 21, 24, 32, alínea "a", 46, 49, 79, 100 e 105.
- Decreto do Distrito Federal32.239 de 21/09/2010
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo de aplicações financeiras dos Convênios n°s 34/2008, 523/2008, 474/2008, 451/2008, 450/2008, 449/2008, 630/2008, 522/2008, 538/2008, 137/2007, 118/2007, 114/2007, 522/2008, 90/2009, 156/2009 e 111/2009 – GDF/SSP/MJ, 22/2008 – GDF/SSP/SENAD, 01.0000123.00/2007 – GDF/SSP/MCT e 2639.0209.265-18/2006/MJ/CAIXA/SSP; e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
- Decreto Estadual de Minas Gerais3.065 de 25/05/1949
Art. 1º, VI - Circunscrições Fiscais em que terá exercício um (1) fiscal ou agente fiscal: 29.º – Abaeté, Pompéu e Moravânia 30.º – Abre Campo, Matipó e Santa Margarida 31.º – Aimorés 32.º – Aiuruoca, Liberdade e Carvalhos 33.º – Além Paraíba e Volta Grande 34.º – Alfenas e Serrania 35.º – Almenara e Rubim 36.º – Alto Rio Doce e Rio Espera. 37.º – Andradas e Santa Rita de Caldas 38.º – Andrelândia, Francisco Sales, Itumirim, Carrancas e Luminárias 39.º – Antônio Carlos e Bias Fortes 40.º – Araçuaí e Virgem da Lapa 41.º – Araxá 42.º – Astolfo Dutra e Guidoval 43.º – Bambuí, Campos Altos e Pratinha 44.º – Betim e Esmeraldas 45.º – Boa Esperança, Guapé e Coqu...