JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.219 de 23 de julho de 1982

Autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas a legitimar lotes urbanos, na Vila Cemig, Município de Belo Horizonte. (O Decreto nº 22.219, de 23/7/1982, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 23.368, de 10/1/1984.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1982.


Art. 1º

– Fica a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas autorizada a legitimar lotes urbanos, na Vila Cemig, Município de Belo Horizonte, para os ocupantes, com as áreas e os valores abaixo discriminados: NOME ÁREA (m²) VALOR 001 Abelilard dos Santos 216,92 21.692,00 002 Adão Martins de Souza 99,78 9.978,00 003 Ailton Paulo Marcelino 151,76 15.176,00 004 Alcides José da Silva 111,14 11.114,00 005 Alvarino Sebastião Almeida 262,00 26.200,00 006 Alvim Gomes Ferreira 104,07 10.407,00 007 Ana Matildes da Costa 209,37 20.937,00 008 Anery Eustáquio de Oliveira 192,43 19.243,00 009 Antônio Araújo 241.70 24.170,00 010 Antônio Geraldo Mendes 78,08 7.808,00 011 Antônio Gomes Ribeiro 52,31 6.231,00 012 Antônio José Pereira 115,54 11.554,00 013 Antônio Marçal Fernandes 52,55 5.285,00 014 Antônio Pacheco Alves 217,75 21.775,00 015 Antônio Pereira Lemos 107,42 10.742,00 016 Antônio Raimundo 201,56 28.156,00 017 Antônio Ribeiro Alves 88,16 8.816,00 018 Antônio dos Santos Dias 159,85 15.935,00 019 Argentino Luiz de Oliveira 75,44 7.544,00 020 Arlindo Medina de Souza 86,56 8.656,00 021 Ataídes Lúcio dos Santos 61,39 6.139,00 022 Atevaldo Rezende de Souza 65,95 8.595,00 023 Aurelino Gomes Ribeiro 72,40 7.240,00 024 Bárbara Ferreira Do Amaral 37,60 3.760,00 025 Braz José de Freitas 72,97 7.297,00 026 Caetano Januário 88,67 8.867,00 027 Carlos Ferreira dos Santos 98,39 9.839,00 028 Darci José da Silva 160,76 16.678,00 029 Deusodete do Carmo da Silva 73,75 7.375,00 030 Diocéles Martins de Azevedo 86,75 8.675,00 031 Domingos Cardoso de Oliveira 141,47 14.147,00 032 Donizete Tomaz da Luz 126,93 12.693,00 033 Dorvino Inácio da Silva 165,69 16.569,00 034 Efigênio Silvério de Moraes 202,59 20.259,00 035 Elias Antônio da Silva 98,91 9.891,00 036 Eliazar dos Reis de Santana 97,37 9.737,00 037 Emília de Almeida Neves 239,83 23.983,00 038 Eni Aparecida Vieira 29,75 2.975,00 039 Epaminondas do Carmo Lima 70,67 7.067,00 040 Espólio de Dionilo Gomes Bastos 103,27 10.327,00 041 Espólio de Sebastião Ramos 312,25 31.225,00 042 Espólio de Waldomiro Maciel 263,04 26.304,00 043 Etelvina Maria dos Santos 135,32 13.532,00 044 Francisco Hilário 296,64 29.664,00 045 Francisco José Pereira 154,18 15.418,00 046 Gabriel Cirilo Costa 83,37 8.337,00 047 Geraldo Oscar Correa 198,23 19.823,00 048 Geraldo Ribeiro Rosa 197,93 19.793,00 049 Gertrudes Pereira Coelho 127,92 12.792,00 050 Iraci Ner da Siva 46,24 4.624,00 051 Irinéia Dornelas dos Santos 173,95 17.395,00 052 Izaltina Maria da Silva 149,11 14.911,00 053 Izidório Farias dos Santos 88,03 8.803,00 054 João Alves dos Santos 283,76 28.376,00 055 João B. Sobrinho e Francisco B. Moura 231,89 23.189,00 056 João Carneiro dos Santos 129,15 12.915,00 057 João das Graças do Carmo Lima 91,96 9.196,00 058 João Gomes 224,34 22.434,00 059 João Nicomedes Sobrinho 309,33 30.933,00 060 João dos Santos 66,33 6.633,00 061 João Soares Neto 234,88 23.488,00 062 Joaquim Gubertino Camilo 68,40 6.840,00 063 Joaquim Rosa Pinheiro 35,10 3.510,00 064 Joelisse Silveira da Conceição 214,97 21.497,00 065 José Augusto Matias 153,21 15.321,00 066 José Caetano da Silva 103,21 10.321,00 067 José C. Ferreira de Assis 78,40 7.840,00 068 José Carlos de Miranda 35,11 3.511,00 069 José Dimas Pereira Dias 57,10 5.710,00 070 José Henrique da Silva 70,11 7.011,00 071 José Ilario Joanas 229,78 22.978,00 072 José Lopes da Silva 130,45 13.045,00 073 José Marcos Camilo 163,59 16.359,00 074 José Martins Filho 70,56 7.056,00 075 José Miguel Rocha 25,80 2.580,00 076 José Pereira da Silva 207,27 20.727,00 077 José Sudário e João L. Sudário 333,98 38.398,00 078 José Vieira da Silva 38,25 3.825,00 079 José Vieira de Souza 244,53 24.453,00 080 José Vitória de Oliveira 267,79 26.779,00 081 Juscelino Nolberto Inácio 214,84 21.484,00 082 Lázaro Silveira 121,35 12.135,00 083 Leontina Maria dos Santos 161,91 16.191,00 084 Levindo Coelho de Lima 50,40 5.040,00 085 Lourival Alexandre Oliveira 207,07 20.707,00 086 Luciano Francisco Galdino 42,06 4.206,00 087 Manoel Rosa dos Santos 137,36 13.736,00 088 Maria da Conceição Basília 185,13 18.513,00 089 Maria da Conceição de Jesus 108,78 10.878,00 090 Maria Gomes Pereira 105,96 10.596,00 091 Ma. Madalena da S. Martins 32,64 3.264,00 092 Maria Margarida Nunes 109,61 10.961,00 093 Maria Moura Santos 94,97 9.497,00 094 Maria Rosaria Martins 48,33 4.833,00 095 Milton Glicério Gomes 153,75 15.375,00 096 Nadir Braz de Freitas 66,41 6.641,00 097 Natalino do Carmo da Silva 35,20 3.520,00 098 Natalino Márcio M. Moreira 64,42 6.442,00 099 Nilson Correa de Souza 66,22 6.622,00 0100 Nilson José de Brito 34,44 3.444,00 101 Odete de Moraes de Oliveira 95,80 9.580,00 102 Pedro Domingos Lourenço 214,89 21.489,00 103 Pedro Miguel da Silva 169,69 16.969,00 104 Raimunda Profeta Gomes 76,00 7.600,00 105 Raimundo José de Miranda 131,49 13.149,00 106 Raimundo Poses 187,92 18.792,00 107 Raimundo Santana Romano 106,83 10.683,00 108 Rosalina Antônio da Cruz 73,25 7.325,00 109 Rosalina Rosa de Jesus 240,37 24.057,00 110 Sady Lima Soares 83,34 8.334,00 111 Salvador Alves Dutra 159,12 15.912,00 112 Sebastiana Montalvão da Silva 121,30 12.130,00 113 Sebastião Braz de Freitas 139,94 13.994,00 114 Sebastião Cruz Sobrinho 133,93 13.593,00 115 Sebastião Gomes da Silva 194,79 19.479,00 116 Sebastião Prudencio 140,12 14.012,00 117 Sebastião Vieira Neiva 65,67 6.567,00 118 Simim de Oliveira 95,10 9.510,00 119 Sueli dos Santos Braga 64,61 6.461,00 120 Talita Souza Vergílio 177,08 17.708,00 121 Ulisses Firmino e José R. Camilo 198,98 19.898,00 122 Valdemar de Oliveira Filho 223,91 22.391,00 123 Valdemar Pereira Pardinho 183,00 13.300,00 124 Valdomiro Alves Ferreira 228,74 22.874,00 125 Vicente Carvalho de Oliveira 203,96 20.396,00 126 Vicente da Cruz 138,04 13.804,00 127 Vicente Inocente Ferreira 88,19 8.319,00 128 Vicente de Paulo Borges 37,86 3.786,00 129 Wilson Adalberto Kaiser 219,46 21.946,00 130 Wilson Campos Figuerôa 84,73 8.473,00

Art. 2º

– É de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação da boa fé do ocupante que haja pedido a legitimação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo Antônio Ferreira Álvares da Silva ================================= Data da última atualização: 3/1/2017.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.219 de 23 de julho de 1982