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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais26.210 de 30/09/1986

    Aprova o Programa Estadual de Biotecnologia - BIOMINAS, para o período de 1987 a 1990, e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal18.713 de 10/10/1997

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da 2° parcela do Convênio 002/97 (n° ECV – 735/96), de cooperação técnico-financeira para o desenvolvimento de projeto Integrante do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, celebrado entre ás Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobras, e do outro o Distrito Federal por intermédio do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT.

  • Decreto do Distrito Federal19.415 de 13/07/1998

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4:320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das 3° e 4° parcelas do Convênio n° 02/97 (n° ECV - 735/96) de Cooperação Técnico Financeira para o Desenvolvimento de Projeto Integrante do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, celebrado entre as Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS e o Governo do Distrito Federal, representado pelo Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT.

  • Decreto do Distrito Federal46.790 de 28/01/2025

    Art. 6º - Em decorrência das disposições deste Decreto, o Anexo III Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "1. POLÍCIA MOLITAR DO DISTRITO FEDERAL (...) 1.1.10. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL (DSAP) 1.1.10.1. SEÇÃO DE CONTRA-AUDITORIA (SCA) 1.1.10.2. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA (SAR) 1.1.10.3. DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (DAS) 1.1.10.3.1. SEÇÃO DE ASSUNTOS TÉCNICOS (SAT) 1.1.10.3.2. CENTRO MÉDICO (CMED) 1.1.10.3.2.1. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA (DAM) 1.1.10.3.3. CENTRO DE PERÍCIAS E SAÚDE OCUPACIONAL (CPSO) 1.1.10.3.4. CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E SOCIAL (CAPS) 1.1.1...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais41.551 de 22/02/2001

    Itamar Franco - Governador do Estado ANEXO I LIMITES PARA EMPENHO - 2001 RECURSOS ORDINÁRIOS R$1,00 ÓRGÃO/ ENTIDADE CUSTEIO LEI LIMITE AUTORIZADO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 387.973.225 326.282.908 Coordenadoria de Apoio e Assist. à Pessoa Deficiente 113.348 113.348 Corpo de Bombeiros Militar 6.392.500 5.433.625 Encargos Gerais do Estado/SEF-Encargos Diversos 82.865.707 82.865.707 Encargos Gerais do Estado/SEF-Transferências a Empresas 780.800 663.680 Encargos Gerais do Estado/SERHA 22.852.038 21.902.687 Encargos Gerais do Estado/SEPLAN 4.409.400 3.747.990 Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília 204.000 204.000 Escritório ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.224 de 02/02/2006

    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA G I F P PROGRAM AÇÃO 1º QUADRIMESTRE 2º QUADRIMESTRE 3º QUADRIMESTRE GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 501.121 235.326 132.897 132.897 3 0 10 1 270.921 127.225 71.848 71.848 3 0 10 8 45.900 21.555 12.173 12.173 4 0 10 1 74.299 34.891 19.704 19.704 4 0 10 8 110.000 51.656 29.172 29.172 ADVOCACIA GERAL DO ESTADO 1.194.261 560.825 316.718 316.718 3 0 10 0 14.020 6.584 3.718 3.718 3 0 10 1 961.172 451.366 254.903 254.903 4 0 10 1 42.695 20.049 11.323 11.323 4 0 10 8 176.375 82.826 46.775 46.775 OUVIDORIA GERAL DO ESTADO 76.234 35.800 20.217 20.217 3 0 10 1 65.907 30.950 17.478 17.47...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.081 de 13/11/2020

    Art. 4º - – O § 2º do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 46 – (...) § 2º – O recolhimento do imposto poderá ser efetuado em prazo distinto do previsto neste artigo, desde que autorizado em regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.".

  • Decreto Estadual de Minas Gerais38.873 de 30/06/1997

    Art. 8º - – Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo V do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 – É permitida a utilização do sistema misto de comprovação de saídas, mediante emissão de Cupom Fiscal e de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, para contribuinte usuário de máquina registradora, desde que previamente comunicado à repartição fazendária de sua circunscrição. Art. 64 - ............................................. Parágrafo único – Quando se tratar de operação com diferimento ou suspensão, aplica-se o disposto no "caput" apenas na hipótese do inciso II. Art. 146 - ............................................ Parág...