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Decreto do Distrito Federal nº 19415 de 13 de Julho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso IV, da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 194.000.066/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de Julho de 1998.


Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4:320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das 3° e 4° parcelas do Convênio n° 02/97 (n° ECV - 735/96) de Cooperação Técnico Financeira para o Desenvolvimento de Projeto Integrante do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, celebrado entre as Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS e o Governo do Distrito Federal, representado pelo Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente decreto será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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