JurisHand AI Logo

[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.368 de 23/12/2021

    Art. 1º - Ficam regulamentadas, na forma desta lei complementar, as gratificações previstas no artigo 42 e no artigo 47 da Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.413 de 23/09/2024

    Art. 68, Parágrafo Único - Para o desempenho das competências previstas no "caput" deste artigo, a SP-ÁGUAS contará com unidades descentralizadas, nos termos de decreto regulamentar." CAPÍTULO III Das Receitas da SP-ÁGUAS Artigo 69 - Sem prejuízo do disposto no artigo 16 desta lei complementar, constituem receitas específicas da SP-ÁGUAS: I - o produto da arrecadação dos valores devidos pelo exercício das funções de controle, regulação e fiscalização necessárias à outorga de direito de uso de recursos hídricos; II - o produto da arrecadação de multas previstas nos regulamentos ou atos de outorga de direitos de exploração de recursos hídri...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.367 de 23/12/2021

    Art. 1º, II - 12 (doze) de Assessor Técnico, Referência 24, da Tabela I, Escala de Vencimentos – Comissão da Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993, e posteriores alterações.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.317 de 21/03/2018

    Art. 1º, XXX - Anexo XXX, correspondente aos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM - SP, a que se refere o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010, sendo:...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.272 de 14/09/2015

    Art. 10, II - Gratificação de Controle Externo, prevista no artigo 42 da Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.334 de 21/12/2018

    Art. 1º, I, d - 1 (um) de Diretor Técnico de Divisão, Referência 20, Tabela I, Escala de Vencimentos – Comissão da Lei Complementar Estadual nº 743, de 17 de dezembro de 1993 e posteriores alterações;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.373 de 30/03/2022

    Art. 1º, XXXI - Anexo XXXI, correspondente aos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM-SP, a que se refere o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010, o qual é subdividido em:...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.388 de 11/07/2023

    Art. 1º, XXVI - Anexo XXVI, das carreiras do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM - SP, a que se refere o inciso I do artigo 17 da Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010, com:...