“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.568 de 22/03/2011
Art. 2º - – O Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata tem os seguintes limites, medidas e confrontações: esta descrição tem início no vértice denominado P-001, de coordenadas N=7.919.923,758m e E=619.439,168m, este situado na faixa de preservação permanente na margem esquerda do Rio da Prata, na confluência com o Rio Tijuco; daí, segue atravessando para a faixa de preservação permanente na margem direita do Rio Tijuco; daí, segue à montante, passando pela faixa de preservação permanente e pela orla da vegetação nativa até atingir o P-002, de coordenadas N=7.920.831,467m e E=620.123,401m; daí, segue até atingir o P-003, de coordena...
- Decreto Estadual de Minas Gerais37.697 de 22/12/1995
Art. 2º, III - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 1031.02040134.140-3120-30 98.000,00 1031.02040134.140-3192-30 1.500,00 1031.02040134.142-3120-30 23.000,00 1031.02040134.142-3132-30 60.000,00 1031.02040134.142-3192-30 2.523,00 1031.02040251.147-4110-40 4.057.327,00 1031.02040251.147-4323-40 2.050.000,00 1031.02042172.045-3120-30 9.000,00 1031.02042172.045-3132-30 11.000,00 1031.02070202.089-3120-30 14.000,00 1031.02070212.208-3120-30 1.191.000,00 1031.02070212.208-3132-30 2.500.000,00 1...
- Decreto Estadual de Minas Gerais29.565 de 07/06/1989
Aprova o quadro de organização e distribuição (QOD) da polícia militar do estado de Minas Gerais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.362, de 11 de dezembro de 1987, e nº 9.597, de 30 de junho de 1988, DECRETA:...
- Decreto Estadual de Minas Gerais30.220 de 13/10/1989
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (QOD) ANEXO I AO DECRETO Nº 30.220, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989 OFICIAIS ÓRGÃOS QOPM QOPM/QOA QOS QOAS QOC QOE SOMA CEL TENCEL MAJ CAP TEN CEL OFICIAIS OFICIAIS OFICIAIS OFICIAIS GAB CG 1 1 3 2 7 EM/PM 2 8 29 38 6 1 84 AJ GERAL 1 1 4 3 4 13 DP 1 1 5 9 1 5 22 DF 1 1 3 5 10 DAL 1 1 4 4 1 11 CSK/KB 1 1 4 8 14 CSM/INT 1 1 3 6 11 CSK/COM 1 1 4 3 8 17 DE 1 1 2 2 1 7 APM 1 7 21 39 7 1 5 81 DPS 1 1 4 5 1 12 CPS 1 2 2 5 CIPM 1 1 2 3 3 10 DS 1 1 2 3 7 HPM 1 6 6 132 2 1 149 JCS 1 3 4 C ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais29.272 de 08/03/1989
Aprova o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (O Decreto nº 29.272, de 8/3/1989, foi revogado pelo art. 6º do Decreto nº 29.565, de 7/6/1989.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.362, de 11 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis nº 9.456, de 21 de dezembro de 1987 e nº 9.597, de 20 de junho de 1988, DECRETA:...
- Decreto Estadual de Minas Gerais3.233 de 04/06/2007
Art. 2º, III - do convênio nº 113/05, firmado em 30 de dezembro de 2005, entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente - MMA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, visando a execução do Projeto "Construindo Pontes nos Territórios do São Francisco, no valor de R$96.422,75 (noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos); IV - do convênio nº 094/2005, firmado em 29 de dezembro de 2005, entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente - MMA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, par...
- Decreto Estadual de Minas Gerais41.549 de 20/02/2001
Art. 375, §7° - 1) - .................................. a - 71,53% (setenta e um inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento), em operação interna, com alíquotas de 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento) de PIS/PASEP e 12,45% (doze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) da COFINS; b - 128,72% (cento e vinte e oito inteiros e setenta e dois centésimos por cento), em operação interestadual, com alíquotas de 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento) de PIS/PASEP e 12,45% (doze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) da COFINS; ......................................" IV - no Anexo XVIII: a - no Código Fiscal de ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais30.333 de 26/10/1989
Art. 3º, III - o prazo para apresentação das propostas de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos, será contado da data da publicação do Edital de Convocação no Minas Gerais"; IV - as normas indicadas no Edital de Convocação de cada concorrência estabelecerão as condições específicas para sua realização e deverão conter: a) descrição do objeto da Concorrência, com a junção de plantas, desenhos, especificações e outros documentos necessários à sua adequada compreensão; b) condições de apresentação das propostas e da participação; c) os prazos para execução dos contratos subsequentes; d) local em que se prestarão informações complementares e outros elementos ne...