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Decreto do Distrito Federal nº 7954 de 17 de Abril de 1984

Autoriza a doação de bens móveis à Companhia Urbanizado da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n ° 6.267, de 24 de novembro de 1975 e o que consta do Processo n° 00030.001.540/84, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de abril de 1984


Art. 1º

— Fica autorizada a doação à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP, entidade vinculada à Secretaria de Viação e Obras, dos veículos caminhões, marca Mercedes Benz, ano de fabricação 1975, tipos LK 1113/36, chassis n°s 344.041/12256391 e 344.041/12259804, com caçambas coletoras de lixo, marcas GARWOOD, Modelos LP-716.

Art. 2º

— A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinacão.

Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


96° da República e 24° de Brasília JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CELSO ALBANO COSTA JOSÉ CARLOS MELLO

Decreto do Distrito Federal nº 7954 de 17 de Abril de 1984