Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7954 de 17 de Abril de 1984
Autoriza a doação de bens móveis à Companhia Urbanizado da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinacão.