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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal11.779 de 25/08/1989

    Art. 1º - — Fica revogado o Decreto n° 11.754, de 10 de agosto de 1989, que deu nova redação ao artigo 1° do Decreto "N" n° 716, de 11 de março de 1968, revigorando-se as disposições deste último. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 11870 de 29/09/1989)...

  • Decreto do Distrito Federal11.830 de 18/09/1989

    Art. 1º - — Fica Homologada a Decisão n° 05/89, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou as Normas de Edificações, Uso e Gabarito para a Área Especial - EQ 41/42, do Setor Leste da Região Administrativa do Gama — RA II, consubstanciados no NGB 146/88.

  • Decreto do Distrito Federal22.256 de 09/07/2001

    Art. 1º - Torna nulo o Aditivo Contratual TARE 01/98 ,constante do processo n° 020.002.303/99 da Secretaria da Fazenda , celebrado entre o Distrito Federal e a Empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S,A , em virtude dos termos das súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.

  • Decreto do Distrito Federal44.554 de 22/05/2023

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recurso da Fonte 146 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar-PNATE.

  • Decreto do Distrito Federal33.114 de 05/08/2011

    Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº 33.097, de 28 de julho de 2011, publicado no DODF nº 146, de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: ... "Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de agosto de 2011." ...

  • Decreto do Distrito Federal30.557 de 08/07/2009

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente ao convênio nº 744/2007-MTur/BRASILIATUR.

  • Decreto do Distrito Federal39.537 de 18/12/2018

    Art. 10, §2º - Os custos com registro de ART ou RRT, quando realizado por servidor público, ficarão a cargo da administração pública.

  • Decreto do Distrito Federal36.635 de 29/07/2015

    Art. 23-a, XIV - aprovar o seu regimento interno, mediante resolução." Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam convalidados os atos relativos a gestão de pessoal praticados pela GOVERNANÇA-DF praticados até a data de publicação deste Decreto. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003. Brasília, 29 de julho de 2015. 127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 30/07/2015 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2015 p. 2, col. 1...