Decreto do Distrito Federal nº 33114 de 05 de Agosto de 2011
Altera o Decreto nº 33.097, de 28 de julho de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de agosto de 2011.
O art. 6º do Decreto nº 33.097, de 28 de julho de 2011, publicado no DODF nº 146, de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: ... "Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de agosto de 2011." ...
123° da República e 52° de Brasília AGNELO QUEIROZ ____________ (*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF nº 153, de 08 de agosto de 2011, página 1.