“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais46.345 de 14/11/2013
Art. 8º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ficam, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da disponibilização dos relatórios e demonstrações contábeis de encerramento do exercício, obrigados a prestar informações à SCCG-SEF e à Controladoria-Geral do Estado - CGE, por meio de Relatório de Conformidade Contábil - RCC, contendo notas explicativas relativas aos fatos que possam influir na interpretação dos resultados do exercício, bem como às incorreções de processamento que possam ocorrer nos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento de exercício.
- Decreto Estadual de Minas Gerais46.883 de 05/11/2015
Art. 9º - Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual ficam, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da disponibilização dos relatórios e demonstrações contábeis de encerramento do exercício, obrigados a prestar informações à SCCG-SEF e à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, por meio de Relatório de Conformidade Contábil – RCC –, contendo notas explicativas relativas aos fatos que possam influir na interpretação dos resultados do exercício, bem como às incorreções de processamento que possam ocorrer nos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento de exercício.
- Decreto Estadual de Minas Gerais46.638 de 29/10/2014
Art. 9º - Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual ficam, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da disponibilização dos relatórios e demonstrações contábeis de encerramento do exercício, obrigados a prestar informações à SCCG-SEF e à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, por meio de Relatório de Conformidade Contábil – RCC –, contendo notas explicativas relativas aos fatos que possam influir na interpretação dos resultados do exercício, bem como às incorreções de processamento que possam ocorrer nos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento de exercício.
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.782 de 28/11/2011
Art. 8º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ficam, no prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir da disponibilização dos relatórios e demonstrações contábeis de encerramento do exercício, obrigados a prestar informações à SCCG-SEF e à Controladoria-Geral do Estado - CGE, por meio de Relatório de Conformidade Contábil - RCC, contendo notas explicativas relativas aos fatos que possam influir na interpretação dos resultados do exercício, bem como às incorreções de processamento que possam ocorrer nos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento de exercício.
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.493 de 12/11/2010
Art. 8º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ficam, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da disponibilização dos relatórios e demonstrações contábeis de encerramento do exercício, obrigados a prestar informações à SCCG/SEF e à Auditoria-Geral do Estado, por meio de Relatório de Conformidade Contábil - RCC, contendo notas explicativas relativas aos fatos que possam influir na interpretação dos resultados do exercício, bem como às incorreções de processamento que possam ocorrer nos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento de exercício.
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.214 de 17/11/2009
Art. 9º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ficam, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da disponibilização dos relatórios e demonstrações contábeis de encerramento do exercício, obrigados a prestar informações à SCCG/SEF e à Auditoria-Geral do Estado, por meio de Relatório de Conformidade Contábil - RCC, contendo notas explicativas relativas aos fatos que possam influir na interpretação dos resultados do exercício, bem como às incorreções de processamento que possam ocorrer nos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento de exercício.
- Decreto Estadual de Minas Gerais4.186 de 15/05/2008
Art. 2º, V - do saldo financeiro do convênio nº CRT/4300/05 firmado em 20/12/2005, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, objetivando a regularização fundiária em imóveis rurais de até 100 hectares para agricultores familiares, em áreas sob a jurisdição estadual, com a emissão de mil títulos de legitimação de posses rurais, no valor de R$23.282,12 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e doze centavos).
- Decreto Estadual de Minas Gerais46.604 de 25/09/2014
Art. 8º - Ficam lotados na Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX – vinte cargos de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, Códigos PCT CT 134 a CT 153, pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.