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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.186 de 15 de maio de 2008

Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$28.651.217,40. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art.7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2008 .


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$28.651.217,40 (vinte e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, duzentos e dezessete reais e quarenta centavos) indicado no Anexo em favor dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados, onerando em R$1.638.776,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008:

I

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

IV

Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG;

V

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG;

VI

Instituto Estadual de Florestas - IEF;

VII

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG;

VIII

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG;

IX

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;

X

Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER; e

XI

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.964.984,06 (hum milhão, novecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e seis centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.615.000,00 (hum milhão, seiscentos e quinze mil reais); III- do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, previsto para o corrente exercício, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, previsto para o corrente exercício, no valor de R$47.951,22 (quarenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e um reais e vinte e dois centavos); e

V

do saldo financeiro do convênio nº CRT/4300/05 firmado em 20/12/2005, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, objetivando a regularização fundiária em imóveis rurais de até 100 hectares para agricultores familiares, em áreas sob a jurisdição estadual, com a emissão de mil títulos de legitimação de posses rurais, no valor de R$23.282,12 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e doze centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 77 ) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO R$ 1231.20121161-4.421-0001-3390-0-10.1 230.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.26122728-4.205-0001-4490-0-10.1 1.151.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 1461.23691157-4.461-0001-4490-0-10.1 23.776,00 DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS 1551.06181183-4.505-0001-3390-0-27.1 786.665,00 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.09122702-7.004-0001-3390-0-60.9 25.000.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122702-7.004-0001-3190-0-26.9 225.500,00 2101.18122702-7.004-0001-3390-0-26.9 250,00 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302107-4.002-0001-4490-0-47.1 47.951,22 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782216-4.550-0001-4490-0-10.1 464.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA 2371.20122702-7.004-0001-3190-0-60.9 15.564,73 2371.20122702-7.004-0001-3390-0-60.9 1.065,46 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2411.21631144-4.255-0001-3390-0-24.1 23.282,12 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04244156-1.230-0001-3390-0-10.3 470.611,61 2421.04244156-1.230-0001-4490-0-10.3 11.259,01 2421.04244176-1.202-0001-3390-0-10.3 49.291,85 2421.04244176-1.202-0001-4490-0-10.3 151.000,40 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 28.651.217,40 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART..2º, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO R$ 1461.23691157-4.461-0001-3390-0-10.1 23.776,00 DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS 1551.06125183-4.437-0001-3390-0-27.1 786.665,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO R$ 1941.04122171-2.072-0001-3390-0-10.3 519.903,46 1941.04122171-2.072-0001-4490-0-10.3 162.259,41 RESERVA DE CONTINGENCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 230.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122701-2.002-0001-3390-0-26.1 225.750,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA 2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 16.630,19 TOTAL DA ANULACAO 1.964.984,06

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.186 de 15 de maio de 2008