Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.186 de 15 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$28.651.217,40 (vinte e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, duzentos e dezessete reais e quarenta centavos) indicado no Anexo em favor dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados, onerando em R$1.638.776,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008:
I
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
IV
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG;
V
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG;
VI
Instituto Estadual de Florestas - IEF;
VII
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG;
VIII
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG;
IX
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
X
Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER; e
XI
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.