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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.186 de 15 de maio de 2008

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.964.984,06 (hum milhão, novecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e seis centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.615.000,00 (hum milhão, seiscentos e quinze mil reais); III- do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, previsto para o corrente exercício, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, previsto para o corrente exercício, no valor de R$47.951,22 (quarenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e um reais e vinte e dois centavos); e

V

do saldo financeiro do convênio nº CRT/4300/05 firmado em 20/12/2005, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, objetivando a regularização fundiária em imóveis rurais de até 100 hectares para agricultores familiares, em áreas sob a jurisdição estadual, com a emissão de mil títulos de legitimação de posses rurais, no valor de R$23.282,12 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e doze centavos).

Art. 2º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.186 /2008