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Artigo 1º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.186 de 15 de maio de 2008

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$28.651.217,40 (vinte e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, duzentos e dezessete reais e quarenta centavos) indicado no Anexo em favor dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados, onerando em R$1.638.776,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008:

I

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

IV

Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG;

V

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG;

VI

Instituto Estadual de Florestas - IEF;

VII

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG;

VIII

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG;

IX

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;

X

Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER; e

XI

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.

Art. 1º, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.186 /2008