“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal9 de 12/12/1996
Brasília, 12 de dezembro de 1996 Deputado JOSÉ EDMAR Vice-Presidente Deputado MANOEL DE ANDRADE Primeiro Secretário Deputado EDIMAR PIRENEUS Segundo Secretario Deputado PENIEL PACHECO Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DCL nº 8 de 15/01/1997 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1996 p. 10454, col. 2Este texto não substitui o publicado no DCL nº 8 de 15/01/1997 p. 1, col. 1...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal12 de 12/12/1996
Brasília, 12 de dezembro de 1996 Deputado JOSÉ EDMAR Vice-Presidente Deputado MANOEL DE ANDRADE Primeiro Secretário Deputado EDIMAR PIRENEUS Segundo Secretario Deputado PENIEL PACHECO Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DCL nº 8 de 15/01/1997 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1996 p. 10455, col. 2Este texto não substitui o publicado no DCL nº 8 de 15/01/1997 p. 2, col. 2...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal75 de 23/04/2014
Art. 1º, §7º - Para fins de licenciamento ambiental de projetos de parcelamento do solo em imóveis rurais de propriedade da Administração Pública direta ou indireta, com objetivo de regularizar a situação fundiária de ocupações consolidadas em consonância com as defi nições do Plano Diretor de Ordenamento territorial – PDOt, o órgão ambiental substituirá a exigência de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental prevista no § 1º pelo Relatório de Controle Ambiental – RCA e pelo Plano de Controle Ambiental – PCA.
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal127 de 11/05/2022
Art. 1º, §8º - Para fins de licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária de propriedade da administração pública direta ou indireta com área igual ou inferior a 600 hectares, cuja fração mínima corresponda à definida nos planos diretores, e com objetivo de regularizar a situação fundiária de ocupações em consonância com as definições do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, o órgão ambiental substituirá a exigência de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental pelo Relatório de Controle Ambiental – RCA e pelo Plano de Controle Ambiental – PCA ou Termo de Compromisso Ambiental definido em...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais10 de 02/09/1993
Art. 2º - O inciso XII do art. 146 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 146 - ............................................... XII - à exceção deste imposto, nenhum tributo estadual poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais.".
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais34 de 08/07/1998
Art. 62, XXXIV, a - os casos previstos no § 2º do art. 246 e nos §§ 3º e 8º do art. 247;...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais84 de 22/12/2010
Art. 40 - – As alíneas "a" dos incisos VIII e IX do art. 146 da Constituição do Estado passam a vigorar com a redação que segue, ficando o inciso IX acrescido da seguinte alínea "f": "Art. 146 – (...) VIII – (...) a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, se no Estado estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço; (...) IX – (...) a) sobre operação que destine mercadoria para o exterior nem sobre serviço prestado a de...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais104 de 14/09/2020
Art. 5º - – Ficam acrescentados ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado os seguintes arts. 143 a 155: "Art. 143 – Ficam mantidas para os segurados que tenham ingressado no Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais – Iplemg – até a data de publicação da Lei Complementar nº 140, de 12 de dezembro de 2016, e para seus dependentes as regras do conjunto de benefícios desse instituto, ficando também mantidas a autonomia administrativa e financeira e a personalidade jurídica autárquica do instituto, nos termos da legislação vigente até a data de publicação da referida lei complementar, conforme dis...