“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Paraná406 de 21/10/1950
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) destinado à Fundação Paranaense de Colonização e Imigração, nos termos da alínea B, do art. 2º, do Decreto-Lei nº 646, de 19 de junho de 1.947.
- Lei Estadual do Paraná7.297 de 14/01/1980
Art. 209, II - De entrância intermediária: 1. Almirante Tamandaré, 2. Apucarana, 3. Arapongas, 4. Araucária, 5. Assaí, 6. Assis Chateaubnand, 7. Astorga, 8. Bandeirantes, 9. Bela Vista do Paraíso, 10. Cambé, 11. Campo Largo, 12. Campo Mourão, 13. Capanema, 14. Castro, 15. Cianorte, 16. Colombo, 17. Colorado, 18. Cornélio Procópio, 19. Cruzeiro do Oeste, 20. Dois Vizinhos, 21. Francisco Beltrão, 22. Goioerê, 23. Guaíra, 24. Guarapuava, 25. Ibaiti, 26. Ibiporã, 27. Irati, 28. Ivaiporã, 20. Jacarezinho, 30. Lapa, 31. Laranjeiras do Sul, 32. Loanda, 33. Marechal Cândido Rondon, 34. Marialva, 35. Medianeira, 36. Nova Esperança, 37. Palmas, 38. Palotina, ...
- Lei Estadual do Paraná574 de 22/01/1951
Art. 1º - O Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas passa a ser entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, sede e fôro na Capital do Estado, sob a jurisdição da Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, regendo-se pelas disposições contantes da presente lei e pelas baixadas pela Lei nº 246, de 10 de setembro de 1.949.
- Lei Estadual do Paraná763 de 03/11/1951
Art. 1º - O artigo 5º da lei nº 692, de 13 de setembro de 1951, passa a ter a seguinte redação: "Não se aplica ao Departamento de Estradas de Rodagem o disposto nos artigos 4º, 7º, 10 e 11 da lei nº 246, de 10 de setembro de 1949".
- Lei Estadual do Paraná1.865 de 04/05/1954
Art. 1º - Fica elevada de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$. 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), a pensão mensal concedida à Maria da Graça de Caetano Velozo, viúva do tenente da Polícia Militar do Estado, Francisco da Costa Velozo, pela lei nº 446, de 25 de novembro de 1.950.
- Lei Estadual do Paraná21.476 de 12/05/2023
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Doutor Camargo, do imóvel localizado na Avenida Ivaí, nº 743, Centro, Doutor Camargo, tendo como benfeitoria uma edificação de 250,25m², registrado sob a Matrícula nº 8.559 do 1º Ofício de Imóveis de Maringá, com área total de 408,90m².
- Lei Estadual do Paraná4.309 de 07/01/1961
Art. 1º - O Artigo 1º, da Lei nº 7/60, de 22 de abril de 1.960, passa a ter a seguinte redação: "Ficam assegurados, aos Vogais da Junta Comercial do Estado, os benefícios constantes dos incisos I e II, do Art. 146, bem como o disposto no Art. 150 da Constituição do Estado"....
- Lei Estadual do Paraná691 de 14/09/1951
Art. 8º - Fica criada uma Delegação de Controle junto à F.A.T.R., composta de um representante da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, de outro da Secretaria da Fazenda e de um funcionário do Tribunal de Contas, com as atribuições constantes do art. 8º e seguintes da Lei nº 246, de 10/9/1.949.