Lei Estadual do Paraná nº 763 de 03 de Novembro de 1951
Dá nova redação ao artigo 5º, da lei n. 692, de 13-9-1951.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O artigo 5º da lei nº 692, de 13 de setembro de 1951, passa a ter a seguinte redação: "Não se aplica ao Departamento de Estradas de Rodagem o disposto nos artigos 4º, 7º, 10 e 11 da lei nº 246, de 10 de setembro de 1949".
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado