Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 763 de 03 de Novembro de 1951
Dá nova redação ao artigo 5º, da lei n. 692, de 13-9-1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.