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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 763 de 03 de Novembro de 1951

Dá nova redação ao artigo 5º, da lei n. 692, de 13-9-1951.

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Art. 1º

O artigo 5º da lei nº 692, de 13 de setembro de 1951, passa a ter a seguinte redação: "Não se aplica ao Departamento de Estradas de Rodagem o disposto nos artigos 4º, 7º, 10 e 11 da lei nº 246, de 10 de setembro de 1949".