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Lei Estadual do Paraná nº 1865 de 04 de Maio de 1954

Eleva de Cr$. 500,00 para Cr$. 1.500,00, a pensão mensal concedida à Maria da Graça de Caetano Velozo, viúva do tenente da P.M.E., Francisco da Costa Velozo, pela lei nº 446, de 25/11/1.950.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica elevada de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$. 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), a pensão mensal concedida à Maria da Graça de Caetano Velozo, viúva do tenente da Polícia Militar do Estado, Francisco da Costa Velozo, pela lei nº 446, de 25 de novembro de 1.950.

Art. 2º

As despêsas decorrentes desta lei correrão pela verba própria da dotação orçamentária.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1865 de 04 de Maio de 1954