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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1865 de 04 de Maio de 1954

Eleva de Cr$. 500,00 para Cr$. 1.500,00, a pensão mensal concedida à Maria da Graça de Caetano Velozo, viúva do tenente da P.M.E., Francisco da Costa Velozo, pela lei nº 446, de 25/11/1.950.

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Art. 2º

As despêsas decorrentes desta lei correrão pela verba própria da dotação orçamentária.