Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1865 de 04 de Maio de 1954
Eleva de Cr$. 500,00 para Cr$. 1.500,00, a pensão mensal concedida à Maria da Graça de Caetano Velozo, viúva do tenente da P.M.E., Francisco da Costa Velozo, pela lei nº 446, de 25/11/1.950.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$. 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), a pensão mensal concedida à Maria da Graça de Caetano Velozo, viúva do tenente da Polícia Militar do Estado, Francisco da Costa Velozo, pela lei nº 446, de 25 de novembro de 1.950.