“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual do Paraná2.665 de 01/11/1993
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22 de dezembro de 1992, as seguintes alterações: Alteração 98ª O § 4º do art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º Até 31.12.93, se os produtos do código 4401.22.0000 ou das posições 4403 e 4406 a 4409 da NBM/SH, citados no parágrafo anterior, forem provenientes de essências florestais cultivadas de acácias, pinus e eucaliptos, o contribuinte poderá reduzir a base de cálculo do imposto em 69,2% do valor FOB, constante da guia de exportação ou equivalente, ficando vedada a utilização de quaisquer créditos (Convênios ICMS 114/92 e 66/93)." Alteração 99ª ...
- Decreto Estadual do Paraná8.017 de 16/04/2013
Art. 1º - Ficam introduzidas no Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 116ª A denominação do Anexo passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO X - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO". Alteração 117ª Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao art. 1º: "§ 5º Nas operações interestaduais, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por t...
- Decreto Estadual do Paraná2.966 de 01/04/1997
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996, as seguintes alterações: Alteração 38ª O § 2º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, ressalvadas as hipóteses do art. 57, inciso VI, alínea "a" e § 13." Alteração 39ª A alínea "a" do § 7º do art. 6º passa a vigorar...
- Decreto Estadual do Paraná3.058 de 17/12/2015
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias nelas existentes, atingidas pelas obras de implantação de quatro bacias de detenção para fins de controle de cheias, ao longo do Rio Palmital, cujas descrições seguem: 1. ÁREA LOCALIZADA NA CIDADE DE COLOMBO, MATRÍCULA N .° 37.567 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE COLOMBO 1.1 MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES DA ÁREA TOTAL DA MATRICULA: 149.702,58m² Lote B-2, situado no lugar denominado Guaraituba, Município de Colombo, Estado do Paraná. Partindo do ponto 0PP localizado na esquina da Avenida Coimbra com a Rua Maria Solange Lira Rosa, com coordenadas UTM SAD...
- Decreto Estadual do Paraná3.931 de 04/12/2008
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração: Alteração 169ª O Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO IX - DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS E AUXILIARES CAPÍTULO I Da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da NF-e - DANFE Art. 1º A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre ...
- Decreto Estadual do Paraná6.855 de 10/05/2017
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 1176ª Os incisos XXVII e XXVIII do "caput" do art. 148 passam a vigorar com a seguinte redação: "XXVII - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65 (Ajuste SINIEF 19/2016); XXVIII - Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e (Ajuste SINIEF 19/2016);". Alteração 1177ª O "caput" e o § 4º do art. 1º do Anexo IX passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.º A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Pro...
- Decreto Estadual do Paraná4.382 de 26/03/2020
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 441ª Os incisos XXVII e XXXI do caput do art. 232 passam a vigorar com as seguintes redações: "XXVII - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67 (Ajuste SINIEF 36/2019); .................................................................................................................. XXXI - Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços - DACTE OS (Ajuste SINIEF 36/2019);". (NR) Alteração 442ª O caput, o inciso VI do caput e os §§ 1º e 2º, todos do art. 51 do Subanexo I do...
- Decreto Estadual do Paraná1.165 de 18/04/2011
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações: Alteração 615ª A Seção VI do Capítulo XX do Título III passa a vigorar com a seguinte redação: "SEÇÃO VI DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E COM OUTROS PRODUTOS SUBSEÇÃO I DA RESPONSABILIDADE Art. 489. É atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com os combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados, com a respectiva classificação na NCM - ...