“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.294 de 29/12/1998
Art. 2º - O Anexo Único da Lei nº 11.052, de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO ÚNICO CARGO: ARTÍFICE, classe "G" ATRIBUIÇÕES: I - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar tarefas necessárias às atividades de reformas, manutenção e conservação de prédios de instalações, de máquinas, de motores, de aparelhos e de equipamentos, bem como em serviços gráficos. II - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: A) Área de construção civil: promover a limpeza geral de telhados, substituição e fixação de telhas: fazer reparos em pontos de umidade em lajes: efetuar a substituição e reparos na camada de proteção das lajes e substituição de proteção mecâni...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.131 de 22/01/1986
Art. 1º - Os artigos aqui enumerados, da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 (COJE), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 32 - Ao Presidente do Tribunal, além da atribuição geral de representar o Poder Judiciário e de exercer a supervisão de todos os seus serviços, compete: ... XIX - ... a) apreciar os expedientes relativos a servidores da Justiça de 1ª instância e dos Serviços Auxiliares do Tribunal, com recurso para o Conselho da Magistratura; b) expedir os atos alusivos aos expedientes acima referidos." ... "Art. 38 - Ao Conselho da Magistratura compete: ... III - decidir: ... d) observadas as normas legais, sobre as v...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.613 de 20/03/1992
Art. 2º - O território do Município de São Pedro da Serra fica assim constituído: Norte: da junção do afluente da margem esquerda, que nasce em terras de Raul Giovani Rosler, com o Arroio Canoas, segue, por linha seca de direção leste, até o encontro da via secundária da margem leste com a estrada que liga Linha São João a Arroio Canoas, nas coordenadas E = 443517,00 m e N = 6747134,00 m, seguindo, por esta, nos sentidos sul-norte e oeste-leste, até o cruzamento com outro tributário da mesma margem daquele arroio, defronte à propriedade de Augustino Thomazel, nas coordenadas E = 444294,00 m e N = 6747388,00 m, donde continua, por linha seca de direção ...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.011 de 25/10/2023
Art. 1º - Na Lei nº 9.613, de 20 de março de 1992, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: Art. 2º O território do Município de São Pedro da Serra fica assim constituído: Norte: da junção do afluente da margem esquerda, que nasce em terras de Raul Giovani Rosler, com o Arroio Canoas, segue, por linha seca de direção leste, até o encontro da via secundária da margem leste com a estrada que liga Linha São João a Arroio Canoas, nas coordenadas E = 443517,00 m e N = 6747134,00 m, seguindo, por esta, nos sentidos sul-norte e oeste-leste, até o cruzamento com outro tributário da mesma margem daquele arroio, defronte à propriedade de Augustino Thomazel, n...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.355 de 19/07/1999
Seção 2 - DAS NORMAS PROCEDIMENTAIS "Art. 126 - Os órgãos da administração superior, sempre que tiverem conhecimento de irregularidades ou faltas funcionais praticadas por membros do Ministério Público, tomarão as medidas necessárias para a sua apuração. Parágrafo único - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar." "Art. 127 - A sindicância terá lugar: I - como condição do processo administrativo-disciplinar, quando a caracterização da falta funcional depender de prévia apuração; II - como condição para imposição das penas de advertência e censura." "Art. 128 - A aplicação das penas de suspens...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.069 de 26/07/2012
Art. 44 - Revogam-se as disposições em contrário. I.A. - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: 1. garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições, qualificando e modernizando os seus espaços, recursos, serviços e procedimentos legislativos, implementando novos processos e aperfeiçoando os já existentes, por meio de gestão compartilhada na administração da legislatura, ao encargo da Mesa Diretora; 2. aperfeiçoar os mecanismos de participação e interação da sociedade com o Parlamento, inclusive garantindo recursos e logística para a realização de audiências públicas, especialmente nos projetos do sistema orçamentário estadual p...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.531 de 04/12/1885
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. CAPITULO X Artigo 57. – Substitua-se pelo seguinte: Fica creado o lugar de thesoureiro da Santa Casa da Misericordia, com o vencimento que fôr marcado pela mesa administrativa. Artigos 58, 59, 60, 61 e 62. – Elimine-se. Artigo 68. – Diga-se – compete e é do dever do thesoureiro. § 1° - Substitua-se a palavra – coisas –, pela de proveniencias. § 3° - Supprimam-se as palavras – escriptas até Misericordia. § 5° - Supprimam-se as pa...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.735 de 13/01/2002
Art. 1º - Os Capítulos II a IV e respectivas Seções e os arts. 114 a 176 da Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973, - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, com a redação que lhes foi dada pela Lei n° 11.355, de 19 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: " Capítulo II DAS NORMAS DISCIPLINARES Seção I DAS PENALIDADES E DE SUA APLICAÇÃO" "Art. 114 - Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções: I - advertência II - multa; III - censura; IV - suspensão; V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade; VI - demissão. Art. 115 - A pena de advertência será aplicada nos seguintes casos...