JurisHand AI Logo

[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.703 de 12/01/1996

    Art. 1º, I - Rodovia Estadual Transitória RST/287, trechos Santa Cruz do Sul ao Entroncamento BR-153 (para Cachoeira do Sul) e Santa Cruz do Sul ao Entroncamento BR-386 (Tabaí);...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.037 de 05/07/2012

    Art. 2º, II - exercício das atribuições que exigem o registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - no CREA, ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT - no CAU/BR, em virtude do respectivo exercício profissional;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.424 de 06/01/2000

    Art. 13 - Os titulares do cargo de Auditor de que tratam o § 4.º do art. 73 da Constituição Federal e o § 2.º do art. 74 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, os quais, nos termos dos textos constitucionais, substituem os Conselheiros e exercem as demais atribuições da judicatura, presidindo processos e relatando-os com proposta de decisão, também serão denominados Conselheiros-Substitutos.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.098 de 03/02/1994

    Art. 253 - O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade nos termos do artigo 246, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, durante o qual poderá determinar as diligências que julgar necessárias.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.095 de 02/01/2018

    Art. 1º, I - "Art. 706. A contar da data de entrada em exercício, durante o período de 3 (três) anos, para os funcionários da Justiça, e de 5 (cinco), para os auxiliares da Justiça, será apurada, respectivamente, pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo Corregedor-Geral, a conveniência ou não da permanência do servidor no serviço Judiciário pela verificação dos seguintes requisitos:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.931 de 09/01/1997

    Art. 4º, XIII - fiscalizar a execução do Programa Estadual de Concessão Rodoviária no Rio Grande do Sul, compreendendo os seguintes Pólos Rodoviários constituídos de rodovias federais e estaduais agrupadas por região: PÓLO RODOVIA TRECHO Pelotas BR-116 BR-116 BR-293 BR-392 BR-392 Pelotas - Camaquã Pelotas - Jaguarão Pelotas - Bagé Pelotas - Rio Grande Pelotas - Santana da Boa Vista Metropolitano BR-116 BR-290 BR-290 BR-153 BR-153 BR-392 RS-474 RS-030 RS-040 RS-784 RS-471 Guaíba - Camaquã Eldorado do Sul - Entroc. BR-153 Entroc. BR-392 - São Gabriel Entroc. BR-290 - Bagé Entroc. BR-290...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.112 de 23/12/2008

    Art. 2º, §1º - As contratações previstas nesta Lei ficam vedadas aos servidores do DAER/RS - que estejam em licença para tratar de interesses particulares, conforme prevê o art. 146 da Lei Complementar n° 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.269 de 18/07/2013

    Art. 2º, Parágrafo Único - As contratações previstas nesta Lei ficam vedadas aos servidores do DAER/RS que estejam em licença para tratar de interesses particulares, conforme prevê o art. 146 da Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.