Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.731 de 04/05/1946Art. 1º, Parágrafo Único - – Neste decreto-lei são consideradas equivalentes as expressões "Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais", "Departamento" e "D.E.R".
(Vide Decreto-Lei nº 1.820, de 27/7/1946.)
(Vide Decreto-Lei nº 1.831, de 21/8/1946.)
(Vide Lei nº 1.043, de 16/12/1953.)
(Vide Lei nº 1.701, de 18/12/1957.)
(Vide Lei nº 11.403, de 21/1/1994.)
(Vide arts. 1º e 2º da Lei nº 11.725, de 30/12/1994.)
(Vide inciso XIII do art. 10 da Lei Delegada nº 49, de 02/01/2003.)
(Vide Lei Delegada nº 100, de 29/01/2003.)
(Vide inciso XII do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25/01/2007.)
(Vide Lei Delegada nº 164, de 25/01/2007.)
(Vide inciso XV do art. 1...