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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 681 de 13 de junho de 1940

Abre a Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Rs. 726$900 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o art. 17, letra “a”, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 1939, sanciona o seguinte Decreto-lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940.


Art. 1º

– Fica aberta a Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial do Rs. 726$900 (setecentos e vinte e seis mil e novecentos réis), para pagamento de adicionais de 10%, a d. Maria Filomena da Conceição Viana, professora de 1ª classe das escolas reunidas de Ipanema, no período de 12 de novembro de 1937 a 29 de outubro de 1939, de acôrdo com o art. 110, do Decreto-lei n. 77, de 1938.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando dêste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 681 de 13 de junho de 1940