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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 681 de 13 de junho de 1940

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Art. 1º

– Fica aberta a Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial do Rs. 726$900 (setecentos e vinte e seis mil e novecentos réis), para pagamento de adicionais de 10%, a d. Maria Filomena da Conceição Viana, professora de 1ª classe das escolas reunidas de Ipanema, no período de 12 de novembro de 1937 a 29 de outubro de 1939, de acôrdo com o art. 110, do Decreto-lei n. 77, de 1938.