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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 552 de 17 de outubro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 12.475$200 (doze contos, quatrocentos e setenta e cinco mil e duzentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos ao 4º e 9º B. C. M., da Força Pública do Estado e à Penitenciária Agrícola de Neves, nos exercícios de 1935 a 1937, pelos seguintes: José Francisco Antunes – 5:726$700. João Ramos – 5:393$500. Afonso Silva – 1:355$000. Total – 12:475$200.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 552 de 17 de outubro de 1939