Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 552 de 17 de outubro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 12.475$200 (doze contos, quatrocentos e setenta e cinco mil e duzentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos ao 4º e 9º B. C. M., da Força Pública do Estado e à Penitenciária Agrícola de Neves, nos exercícios de 1935 a 1937, pelos seguintes: José Francisco Antunes – 5:726$700. João Ramos – 5:393$500. Afonso Silva – 1:355$000. Total – 12:475$200.