“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal9.463 de 15/05/1986
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 246 da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) e, ainda, com o artigo 14 da Resolução n° 10.445/78 do TSE, e CONSIDERANDO que a liberdade de manifestação é efetivamente, essencial ao estado democrático e que, neste, o acesso à informação política não admite qualquer espécie de restrição, pois a discussão democrática pressupõe a livre manifestação de ideias; CONSIDERANDO que a propaganda deve ser a mais ampla possível, já que dessa forma o eleitorado poderá realmente con...
- Decreto do Distrito Federal2.636 de 24/05/1974
Art. 2º - o crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4 320, de 17 de Março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, de dotações orçamentárias das Secretárias abaixo mencionadas: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.5 - Instituições locais 3.2.1.5 - Instituições Privadas - Ação social da Planalto 8.000,00 - Ação social N.S de Fátima 1.000,00 - Aldeias Infantis S.O.S de Brasília 1.000,00 - Associação Mantenedora do Centro "SUVAG" de Brasília 8.000,00 - Casa do Ceará 5.000,00 -Casa do Pequeno Polegar 1.000,00 -...
- Decreto do Distrito Federal33.318 de 08/11/2011
Art. 1º - A Fundação Jardim Zoológico de Brasília, entidade da administração indireta, como fundação pública vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, conforme o disposto na alínea "f" do inciso I, do artigo 3º e do inciso IV, do § 2º do artigo 25, ambos do Decreto n° 32.7.6, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA: 1 GABINETE 2 UNIDADE DE ...
- Decreto do Distrito Federal6.891 de 23/07/1982
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil cruzeiros) nas dotações orçamentárias das seguintes Unidades: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08472352.037 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal, conforme adendo "A" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Associação de Mães, Protetores, Amigos e Recuperadores de Excepcionais - AMPARE....................... 11.000,00 - Centro Assistencial e Educacional Planalto - CAEP .......................................................... 17.000,00 - Clube da Imprensa de Brasília ................................................................
- Decreto do Distrito Federal17.459 de 20/06/1996
Art. 1º - O Decreto n° 16.129, de 06 de dezembro de 1994, que define as atribuições dos órgãos do Governo do Distrito Federal na implantação da Vila Tecnológica do Distrito Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1° Na implantação da Vila Tecnológica do Distrito Federal, ficam atribuídas aos órgãos a seguir relacionados, as seguintes responsabilidades específicas: I II - Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF - Gerenciamento do Projeto Urbanístico e seus desdobramentos, inclusive, a fiscalização de sua implantação; III - Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT - Secretaria do Meio Ambiente Ciência ...
- Decreto do Distrito Federal34.996 de 20/12/2013
Art. 1º - A Coordenadoria de Integração das Ações Sociais, da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1 ASSESSORIA ESPECIAL 2 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 3 ASSESSORIA JURÍDICA 4 OUVIDORIA 5 ASSESSORIA DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL 6 COORDENADORIA ADJUNTA DE CAPACITAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO 6.1 DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO TÊXTIL 6.1.1 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA 6.1.2 GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL 6.1.3 GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 6.1.4 GERÊNCIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS 6.1.5 GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO 6.1.5.1 NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE PEDIDOS 6.1.6 GE...
- Decreto do Distrito Federal23.652 de 07/03/2003
Art. 1º, III - fica acrescentado ao Capítulo X, Seção I, o seguinte art. 46-A: "CAPÍTULO X Seção I ...... Art. 46-A. A Secretaria de Fazenda e Planejamento utilizará, para efeito do ISS, a Nota Fiscal Avulsa a que se refere o art. 152 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, nas seguintes hipóteses: I - nas prestações de serviços, sujeitas ao ISS, realizadas por pessoas não inscritas no CF/DF; II - em qualquer caso em que não se exija emissão de documento próprio. § 1º A emissão da Nota Fiscal Avulsa, relativamente às prestações de serviços sujeitas ao ISS, será precedida do pagamento do imposto devido. § 2º A emissão do documento de que trata este ...
- Decreto do Distrito Federal19.000 de 15/01/1998
Art. 1º - O caput do art. 27 e incisos, bem assim os §§ 1º e 2º, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. As alíquotas do imposto, quando o preço do serviço for utilizado como base de cálculo, são as seguintes (Decreto-lei nº 82, de 1966, art. 93, Leis Complementares nº 35, de 24 de setembro de 1997 e nº 53, de 26 de dezembro de 1995, e Leis nº 24, de 22 de junho de 1989, nº 479, de 9 de julho de 1993, nº 622, de 16 de dezembro de 1993, nº 629, de 22 de dezembro de 1993, nº 716, de 29 de junho de 1994, nº 755, de 30 de agosto de 1994, nº 1.027, de 6 de março de 1996, nº 1.368, de 6 de janeiro de 1997, e nº 1.676, de 23 de setembro de 1997): I...